Direito Civil Esquematizado para OAB
Negócio jurídico, prescrição e decadência, teoria geral das obrigações, responsabilidade civil, direitos reais, família e sucessões.
Direito Civil Esquematizado: Teoria Geral, Obrigações, Reais e Sucessões
O Código Civil (Lei 10.406/2002) possui mais de 2.000 artigos, mas a FGV concentra suas cobranças em institutos consolidados: Defeitos do Negócio Jurídico, Prazos Prescricionais, Responsabilidade Civil e Danos, Modalidades de Usucapião e a Ordem de Vocação Hereditária (Art. 1.829).
1. Defeitos do Negócio Jurídico: Vícios do Consentimento e Sociais
Diferença crucial entre Anulabilidade (prazo decadencial de 4 anos) e Nulidade Absoluta
Falsa percepção espontânea da realidade que incide sobre a natureza do negócio ou qualidade essencial do objeto. Para ensejar anulação, o erro deve ser substancial e cognoscível por pessoa de diligência normal.
Artifício malicioso praticado por uma das partes ou terceiro para induzir a outra ao erro. O dolo principal anula o negócio; o dolo acidental obriga apenas à indenização por perdas e danos (Art. 146).
Fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa do contratante, sua família ou seus bens. Não é coação: o exercício normal de um direito (ex: ameaça de protestar título) nem o simples temor reverencial (respeito aos pais ou chefes).
Assunção de obrigação excessivamente onerosa para salvar a si mesmo ou a pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte (exige o dolo de aproveitamento da outra parte; ex: cheque-caução abusivo para internação hospitalar de urgência).
Desproporção manifesta entre as prestações assumida sob premente necessidade econômica ou inexperiência. Dispensa o dolo de aproveitamento! Pode ser salva da anulação se a outra parte oferecer suplemento suficiente.
Criação de aparência de negócio para enganar a lei ou terceiros. É NULO (não convalesce com o tempo e imprescritível). O negócio aparente é nulo, mas subsiste o negócio que se dissimulou se for válido na substância e na forma.
2. Prescrição vs. Decadência & Prazos Mais Cobrados na FGV
Prescrição atinge a pretensão; Decadência atinge o próprio direito potestativo
3. Responsabilidade Civil: Subjetiva vs. Objetiva & Excludentes do Nexo
Elementos constitutivos da obrigação de indenizar (Art. 186 e 927 do CC)
Exige a comprovação de 4 elementos cumulativos: Conduta + Culpa (dolo ou culpa estrita) + Nexo de Causalidade + Dano. O autor deve provar a negligência, imprudência ou imperícia do ofensor.
Dispensa a comprovação de culpa! Basta conduta, nexo e dano. Aplica-se: atividades de risco inerente, Código de Defesa do Consumidor (Art. 14), responsabilidade civil do Estado (Art. 37, § 6º da CF) e do empregador por atos de empregados em serviço (Art. 932, III).
• Culpa Exclusiva da Vítima: afasta integralmente o dever de indenizar (se for culpa concorrente, apenas reduz proporcionalmente o valor da indenização - Art. 945).
• Fato Exclusivo de Terceiro: afasta o nexo se imprevisível e inevitável.
• Fortuito Externo (Força Maior): evento estranho à atividade (ex: raio ou terremoto). O fortuito interno (ex: defeito mecânico de ônibus ou estouro de pneu) NÃO rompe o nexo das empresas de transporte!
4. Direitos Reais: Tabela Comparativa de Todas as Usucapiões
Prazos de posse, requisitos de boa-fé, justo título e metragem máxima
| Modalidade | Artigo do CC | Prazo de Posse | Requisitos Específicos |
|---|---|---|---|
| Extraordinária | Art. 1.238 | 15 anos (ou 10 anos) | Dispensa justo título e boa-fé. Reduz para 10 anos se estabelecer moradia habitual ou realizar obras produtivas. |
| Ordinária | Art. 1.242 | 10 anos (ou 5 anos) | Exige Justo Título e Boa-Fé. Reduz para 5 anos se adquirido onerosamente com registro cancelado posteriormente. |
| Especial Urbana (Pro Misero) | Art. 1.240 e Art. 183 CF | 5 anos ininterruptos | Área urbana de até 250 m², usada para moradia própria ou familiar, não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. |
| Especial Rural (Pro Labore) | Art. 1.239 e Art. 191 CF | 5 anos ininterruptos | Área rural de até 50 hectares, tornando-a produtiva pelo trabalho familiar e tendo nela sua moradia, sem possuir outro imóvel. |
| Familiar (Abandono do Lar) | Art. 1.240-A | 2 anos ininterruptos | Imóvel urbano de até 250 m² dividido com ex-cônjuge/companheiro que abandonou voluntariamente o lar. Posse exclusiva. |
5. Direito das Sucessões: A Ordem de Vocação Hereditária (Art. 1.829 do CC)
A divisão patrimonial mais cobrada e cheia de regras e exceções da FGV
- Descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (a depender do regime de bens).
- Ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (concorre sempre, qualquer que seja o regime!).
- Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente (herda a totalidade se não houver descendentes nem ascendentes).
- Colaterais até o 4º Grau (irmãos em 2º grau, sobrinhos e tios em 3º grau, primos e tios-avós em 4º grau). Os mais próximos excluem os mais remotos!
O cônjuge sobrevivo NÃO concorrerá com os descendentes se for casado sob:
1. Comunhão Universal de Bens (pois já é meeiro da totalidade de tudo).
2. Separação Obrigatória de Bens (imposta por lei, ex: maiores de 70 anos - Art. 1.641).
3. Comunhão Parcial de Bens SE o falecido não deixou bens particulares (apenas bens comuns, sobre os quais já tem meação).
REGRA DE OURO FGV: Na comunhão parcial, o cônjuge só concorre como herdeiro sobre os BENS PARTICULARES deixados pelo falecido!
6. Contratos: Vícios Redibitórios vs. Evicção
Garantias legais inerentes aos contratos onerosos comutativos
Defeito oculto na coisa que a torna imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminui o valor.
• Ações Edilícias: Ação Redibitória (rescinde o contrato) ou Ação Estimatória / Quanti Minoris (abatimento proporcional no preço).
• Prazos decadenciais: 30 dias para bem móvel; 1 ano para bem imóvel.
Perda judicial ou administrativa da posse/propriedade da coisa adquirida onerosamente em virtude de direito anterior de terceiro.
• O adquirente (evicto) tem direito a haver do alienante o valor integral da coisa + despesas do contrato + honorários.
• As partes podem reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção (mas se excluída, o alienante ainda responde pelo preço se o adquirente não conhecia o risco).
7. Pegadinhas Clássicas da FGV em Direito Civil
Detalhes minuciosos das questões que pegam candidatos despreparados
ERRADO! A reparação civil por danos extracontratuais prescreve em 3 (três) anos (Art. 206, § 3º, V do CC). O prazo de 5 anos aplica-se apenas a relações de consumo (CDC Art. 27) ou cobrança de dívida líquida com contrato (Art. 206, § 5º).
ERRADO! No Código Civil de 2002, a simulação foi alçada à categoria de NULIDADE ABSOLUTA (Art. 167)! O negócio nulo não convalesce com o decurso do tempo e o pedido de reconhecimento de nulidade não prescreve.
ERRADO! Na sucessão dos ascendentes (pais e avós), o cônjuge sobrevivo concorre SEMPRE, qualquer que seja o regime de bens do casamento (Art. 1.837)! As restrições de regime de bens só se aplicam na concorrência com descendentes (filhos).
ERRADO! Prescrita a pretensão, o débito converte-se em obrigação natural. O credor não pode exigir judicialmente nem negativar o nome do devedor no SPC/Serasa (Tema repetitivo STJ). Contudo, se o devedor pagar voluntariamente, não pode exigir o dinheiro de volta (soluti retentio).
8. Questões Oficiais FGV Comentadas Alternativa por Alternativa
Prática com questões oficiais dos Exames Unificados mais recentes
1. Paula, em grave desespero para pagar o tratamento cirúrgico urgente e inadiável de seu filho menor internado na UTI, aceitou vender seu apartamento de dois quartos avaliado pelo mercado imobiliário em R$ 600.000,00 para seu vizinho Marcelo pelo preço de apenas R$ 120.000,00. Marcelo, sabendo da aflição de Paula e da urgência do dinheiro, prontamente celebrou o negócio e transferiu a quantia. Após a recuperação do filho, Paula consulta um advogado sobre a possibilidade de anular a transação. O negócio jurídico em questão:
O Artigo 156 do Código Civil define o estado de perigo: alguém assume obrigação excessivamente onerosa premido da necessidade de salvar a si mesmo ou a pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte (dolo de aproveitamento de Marcelo). O negócio é anulável no prazo decadencial de 4 anos (Art. 178, II).
2. Joaquim faleceu deixando três filhos biológicos e sua esposa Helena, com quem era casado sob o regime da comunhão parcial de bens. Ao longo do matrimônio, o casal adquiriu um apartamento residencial (bem comum). Além disso, Joaquim havia recebido antes do casamento, por doação de seu pai, uma casa de campo (bem particular). Diante das regras de vocação hereditária do Código Civil:
No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge já é meeiro (tem 50%) dos bens adquiridos na constância do casamento (bem comum). Quanto à herança, o Artigo 1.829, I do CC e a jurisprudência pacífica do STF determinam que o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes apenas quanto aos BENS PARTICULARES deixados pelo falecido.
3. Em 10 de janeiro de 2020, Lucas teve seu veículo atingido na traseira por um caminhão de entregas pertencente à transportadora Rápido Ltda., sofrendo prejuízos materiais de grande vulto devidamente orçados em R$ 35.000,00. Lucas tentou amigavelmente obter o ressarcimento da empresa, mas sem sucesso. Em 20 de fevereiro de 2024, Lucas procurou um advogado para ajuizar a ação indenizatória de reparação civil de danos. Diante do Código Civil:
O Artigo 206, § 3º, V do Código Civil prevê expressamente o prazo de 3 (três) anos para a pretensão de reparação civil (responsabilidade extracontratual aquiliana). Decorridos mais de 4 anos entre o sinistro e o ajuizamento, a pretensão prescreveu.
4. Juliana passou a exercer posse mansa, pacífica e contínua, sem oposição de quem quer que seja, sobre um pequeno terreno urbano de 200 m² localizado em bairro periférico da capital, onde construiu sua humilde residência para moradia de si e de seus filhos. Juliana não possui nenhum outro imóvel urbano ou rural registrado em seu nome. Completados 5 anos ininterruptos nessa condição, Juliana:
O Artigo 1.240 do Código Civil e o Artigo 183 da CF/88 disciplinam a Usucapião Especial Urbana: posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos de área urbana de até 250 m² utilizada para moradia própria ou de sua família, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Não se exige justo título nem boa-fé.
Checklist de 2 Minutos: Leve para a Prova da OAB
Estudo que Fica para OAB: Como Reter Lei Seca e Súmulas FGV
Material de Estudo OAB
Simulado Interativo OAB
Treine com questões autênticas da banca examinadora FGV, cronômetro oficial de 5 horas e gabarito fundamentado na lei seca e súmulas.
🚀 Iniciar Simulado OAB (80 Questões)Estudo que Fica para OAB: Como Reter Lei Seca e Súmulas FGV
Técnicas práticas de memorização para bater os 40 pontos no Exame de Ordem com segurança.
Simulados por Matéria
Pratique questões de Ética, Constitucional, Penal, Civil e outras matérias da FGV.
Ver todas as matérias →