⚖️ Módulo Mais Importante • 8 Questões na Prova (10%) • 18 min de leitura

Ética e Estatuto da OAB (Lei 8.906/94 & CED)

Guia completo com prerrogativas da advocacia, sigilo profissional, incompatibilidades e impedimentos, honorários e sanções disciplinares.

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Disciplina Mais Importante • 8 Questões na 1ª Fase (10% da Prova) Lei 8.906/94 & Provimento 205/2021

Ética e Estatuto da Advocacia: O Caminho Mais Rápido para a Aprovação

Gabaritar ou acertar 7 das 8 questões de Ética significa que você só precisará de mais 32 ou 33 pontos entre as outras 19 disciplinas para garantir sua vaga na 2ª Fase. Domine as Prerrogativas (Art. 7º), Incompatibilidades vs. Impedimentos (Arts. 28 e 30), Honorários Advocatícios, Sanções Disciplinares e as novas regras de Publicidade.

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1. Prerrogativas Profissionais Fundamentais (Art. 7º da Lei 8.906/94)

Prerrogativas não são privilégios, mas garantias constitucionais do cidadão representado

🔒 Inviolabilidade do Escritório (Art. 7º, II)

São invioláveis o escritório, arquivos, dados e correspondências relativas ao exercício da advocacia. Mandado de busca e apreensão exige decisão judicial motivada e específica, vedada a busca genérica, e deve ser acompanhado obrigatoriamente por representante da OAB designado, sob pena de nulidade absoluta da diligência.

🗣️ Comunicação Reservada com Presos (Art. 7º, III)

Direito de comunicar-se com clientes pessoal e reservadamente em estabelecimentos prisionais, civis ou militares, mesmo sem procuração e ainda que o preso esteja sob incomunicabilidade decretada. Qualquer interceptação de conversa entre advogado e cliente no parlatório é prova ilícita.

🚔 Prisão em Flagrante & Sala de Estado Maior (Art. 7º, IV e V)

Por motivo ligado ao exercício da profissão, o advogado só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável, com presença obrigatória de representante da OAB.
Antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, tem direito a ser recolhido em Sala de Estado Maior (instalação sem grades em quartel militar) e, na sua falta comprovada, em prisão domiciliar.

📂 Exame de Autos e Inquérito (Art. 7º, XIV e SV 14)

O advogado pode examinar em qualquer repartição policial ou judiciária autos de flagrante e inquéritos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, podendo copiar peças e tomar apontamentos. Se houver sigilo judicial decretado, exige-se procuração. Diligências sigilosas em andamento (ex.: interceptação telefônica ainda não concluída) não são acessíveis.

📢 Desagravo Público e Sustentação Oral (Atualizações Recentes da Lei 14.365/22):

O advogado ofendido no exercício de sua profissão tem direito a Desagravo Público promovido pelo Conselho da OAB, sem necessidade de concordância do ofensor. Além disso, a lei assegura sustentação oral no recurso de agravo de instrumento que verse sobre tutelas provisórias de urgência e no julgamento de embargos infringentes.

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2. Incompatibilidade vs. Impedimento (Arts. 27 a 30 da Lei 8.906/94)

Tema presente em 100% dos exames da 1ª Fase da FGV

Critério Comparativo Incompatibilidade (Art. 28) Impedimento (Art. 30)
Alcance da Proibição Proibição TOTAL do exercício da advocacia Proibição PARCIAL (apenas em certos casos)
Efeito sobre a Inscrição Cancelamento (se cargo definitivo) ou Licenciamento (se temporário/eletivo). Mantém a inscrição normalmente ATIVA, com restrição expressa averbada.
Exemplos Clássicos FGV • Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito);
• Magistrados e membros do Ministério Público;
• Servidores e agentes de qualquer polícia (Civil, Militar, Federal, Rodoviária, Penal e Guardas Municipais);
• Militares da ativa de qualquer arma;
• Ocupantes de cargos com poder de arrecadação/fiscalização tributária;
• Gerentes de instituições financeiras públicas ou privadas.
• Servidores públicos em geral: impedidos de advogar contra a Fazenda Pública que os remunera (podem advogar normalmente em causas de família, cíveis, penais, trabalhistas contra particulares);
• Membros do Poder Legislativo (Deputados e Senadores): impedidos de advogar contra pessoas jurídicas de direito público ou empresas concessionárias de serviços públicos.
🎓 A Exceção dos Professores Universitários (Art. 28, § 2º):

Não incorrem na incompatibilidade os docentes de cursos jurídicos. Um professor de universidade pública federal (que é servidor público da União) pode advogar normalmente, aplicando-se apenas o impedimento de não advogar contra a União que o remunera.

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3. Sociedades de Advogados & Regras de Inscrição na OAB

Sociedade Simples de Prestação de Serviços de Advocacia e Sociedade Unipessoal

Registro e Personalidade Jurídica (Art. 15)

A sociedade de advogados e a Sociedade Unipessoal de Advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, e NUNCA no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas nem na Junta Comercial.

Vedação Territorial Absoluta (Art. 15, § 4º)

Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma unipessoal sediadas na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Inscrição Principal vs. Inscrição Suplementar (Art. 10 da Lei 8.906/94):

• Inscrição Principal: Feita no Conselho Seccional do Estado onde o advogado pretende estabelecer seu domicílio profissional principal.
• Inscrição Suplementar: Obrigatória sempre que o advogado exercer habitualmente a profissão em outra Seccional. Considera-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de 5 (cinco) causas por ano em outro Estado!

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4. Honorários Advocatícios & Cláusula Quota Litis (Arts. 22 a 24)

Natureza alimentar e limites éticos na cobrança dos serviços jurídicos

Contratuais Pactuados com o Cliente

Fixados em contrato escrito. O contrato de honorários constitui título executivo extrajudicial e goza de privilégio geral sobre bens do devedor.

Sucumbenciais Pertencem ao Advogado

Fixados pelo juiz e pagos pela parte perdedora. Pertencem exclusivamente ao advogado e não ao cliente vencedor da demanda (Art. 23).

Arbitrados Fixados Judicialmente

Fixados pelo magistrado quando não houver acordo ou contrato prévio entre as partes, não podendo ser inferiores à tabela da OAB.

⚠️ A Regra de Ouro da Cláusula Quota Litis (Art. 50 do CED):

A contratação de honorários com base no êxito da causa (quota litis) é permitida excepcionalmente, desde que:
1. O somatório dos honorários contratuais e sucumbenciais NÃO seja superior às vantagens advindas a favor do cliente (o advogado nunca pode receber mais que o cliente no processo).
2. Os honorários devem ser preferencialmente estipulados em dinheiro.

Prazo Prescricional: A ação de cobrança de honorários advocatícios prescreve em 5 (cinco) anos (Art. 25).
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5. Sanções Disciplinares e Processo na OAB (Arts. 35 a 40)

Censura, suspensão, exclusão e multa: requisitos e quóruns obrigatórios

Mais Leve Censura

Aplicável a infrações menores (como publicidade irregular, retenção abusiva de autos). Não é publicada na imprensa oficial (consta apenas nos assentamentos funcionais do advogado). Pode ser convertida em advertência confidencial com atenuantes.

Intermediária Suspensão

Prazo de 30 dias a 12 meses. Aplicada para reincidência em infrações de censura, retenção indevida de valores do cliente (até a devolução integral com juros) e inépcia profissional comprovada (até prestar novas provas de habilitação).

Mais Severa Exclusão

Cancelamento definitivo do registro. Exige quórum qualificado de dois terços (2/3) dos membros do Conselho Seccional. Aplicada para falsidade de documentos na inscrição, crime infamante ou três suspensões anteriores.

Acessória Multa

Variável entre o valor de 1 até 10 anuidades. Nunca é aplicada de forma isolada; é sempre cumulativa com a penalidade de censura ou de suspensão, havendo circunstâncias agravantes.

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6. Publicidade e Marketing Jurídico (Provimento 205/2021 do CFOAB)

As regras atualizadas de marketing digital, redes sociais e limites éticos

✅ O que É PERMITIDO na Publicidade:
  • Marketing de Conteúdo Jurídico: Publicação de artigos, vídeos e podcasts informativos sobre direitos e legislações.
  • Patrocínio / Impulsionamento em Redes Sociais: Permitido desde que não configure captação ativa ou promessa de resultado.
  • Participação em programas de rádio, TV ou lives para fins estritamente educacionais e ilustrativos.
  • Indicação de títulos acadêmicos, especialidades e idiomas falados no cartão e site.
❌ O que É TOTALMENTE VEDADO:
  • Veiculação em outdoors, rádio comercial, cinema e televisão comercial.
  • Distribuição de panfletos em vias públicas ou mala direta indiscriminada.
  • Divulgação de valores de honorários, formas de pagamento, parcelamento ou "consulta grátis".
  • Uso de expressões mercantilistas e sensacionalistas ("O melhor advogado de família", "Garantia de 100% de vitória").
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7. Pegadinhas Clássicas da FGV em Ética & Estatuto

Macetes e detalhes literais da lei que derrubam milhares de candidatos

Armadilha 1: "O advogado pode ser obrigado a depor sobre fato confidenciado se o cliente autorizar formalmente"

ERRADO! O sigilo profissional é de ordem pública. O advogado DEVE guardar sigilo sobre fatos de que teve conhecimento no exercício da profissão, mesmo que expressamente autorizado ou desobrigado pelo constituinte (Art. 36 do CED). Só pode quebrá-lo em legítima defesa própria ou grave risco à vida.

Armadilha 2: "A renúncia ao mandato libera o advogado de imediato se protocolada no fórum"

ERRADO! Conforme o Artigo 5º, § 3º da Lei 8.906/94, o advogado que renunciar ao mandato continuará obrigado a representar o constituinte durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, salvo se antes for substituído por outro advogado.

Armadilha 3: "O estagiário inscrito na OAB pode assinar petições iniciais e praticar atos judiciais isoladamente"

ERRADO! O estagiário regularmente inscrito não pode assinar petições ou participar de audiências sozinho; deve praticar tais atos em conjunto com advogado responsável sob cuja direção atua (Art. 29 do Regulamento Geral).

Armadilha 4: "O policial militar que conclui o curso de Direito pode advogar apenas na área civil ou trabalhista"

ERRADO! Militares da ativa e ocupantes de atividade policial de qualquer natureza são INCOMPATÍVEIS com a advocacia (Art. 28, V e VI). A proibição é absoluta para qualquer ramo do direito, não havendo possibilidade de inscrição na OAB.

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8. Questões Oficiais FGV Comentadas Alternativa por Alternativa

Questões autênticas dos últimos Exames de Ordem Unificados

FGV / Exame de Ordem XXXVIII Prerrogativas da Advocacia

1. O advogado Lucas foi contratado pela família de Carlos para defendê-lo de uma acusação penal. Ao chegar à delegacia de polícia onde Carlos se encontra preso em flagrante sob acusação de roubo com emprego de arma, a autoridade policial informou a Lucas que este não poderia conversar em particular com Carlos nem examinar o auto de prisão, pois o delegado decretou formalmente a incomunicabilidade do preso por 48 horas. Diante do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta:

A) A conduta do delegado está correta, pois a incomunicabilidade decretada legalmente suspende as prerrogativas do defensor até a primeira audiência perante o juiz.
B) Lucas poderá conversar com Carlos, mas não poderá examinar o auto de flagrante sem autorização judicial prévia.
C) A conduta do delegado viola as prerrogativas de Lucas, que tem o direito de comunicar-se pessoal e reservadamente com seu cliente preso, mesmo sem procuração e ainda que incomunicável, além de examinar os autos de flagrante. (Gabarito Correto)
D) Lucas só terá acesso a Carlos se for acompanhado pessoalmente pelo Presidente da Seccional da OAB.
Comentário Analítico:

O Artigo 7º, III da Lei 8.906/94 é categórico: é prerrogativa do advogado comunicar-se com clientes pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos ou detidos, ainda que considerados incomunicáveis. Ademais, o inciso XIV assegura o exame de autos de flagrante em qualquer repartição policial (reforçado pela Súmula Vinculante 14 do STF).

FGV / Exame de Ordem XXXIX Incompatibilidade e Impedimento

2. Roberto é advogado regularmente inscrito e foi aprovado em concurso público para o cargo de técnico de arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda, exercendo funções de fiscalização e lançamento de tributos. Sua esposa, Mariana, é advogada e tomou posse como Deputada Estadual na Assembleia Legislativa. De acordo com o Estatuto da Advocacia:

A) Roberto incorre em incompatibilidade definitiva com a advocacia, devendo ter sua inscrição cancelada; Mariana está apenas impedida de advogar contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público ou empresas concessionárias. (Gabarito Correto)
B) Tanto Roberto quanto Mariana são incompatíveis com o exercício da advocacia, devendo licenciar-se da OAB.
C) Roberto está apenas impedido de advogar em causas tributárias contra o Município, enquanto Mariana é incompatível total com a advocacia.
D) Roberto e Mariana mantêm suas inscrições plenamente ativas sem qualquer restrição, desde que recolham as respectivas anuidades.
Comentário Analítico:

O Artigo 28, VII da Lei 8.906/94 prevê incompatibilidade total para quem exerce competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos (caso de Roberto, gerando cancelamento da inscrição por cargo definitivo). Já parlamentares (Mariana) sofrem apenas impedimento (Artigo 30, II), mantendo a inscrição ativa e não podendo advogar contra o poder público.

FGV / Exame de Ordem XXXVII Honorários Quota Litis

3. A advogada Beatriz celebrou contrato de prestação de serviços com seu cliente Rodrigo para ajuizar ação de indenização por perdas e danos. No contrato, estipulou-se cláusula quota litis prevendo que, em caso de procedência integral da ação, Beatriz receberia 60% do valor da condenação a título de honorários contratuais, ficando os 40% restantes com Rodrigo. À luz do Código de Ética e Disciplina da OAB, a referida cláusula contratual:

A) É válida em sua totalidade, tendo em vista o princípio da autonomia da vontade das partes nos contratos cíveis.
B) É eticamente ilícita, pois a soma dos honorários advocatícios com os sucumbenciais não pode ser superior às vantagens auferidas pelo próprio cliente. (Gabarito Correto)
C) É plenamente lícita desde que homologada em juízo com anuência expressa do Ministério Público.
D) É nula de pleno direito, pois a estipulação de honorários com base no êxito da causa (quota litis) é expressamente proibida em qualquer percentual pelo Estatuto da OAB.
Comentário Analítico:

A cláusula quota litis é admitida pelo Artigo 50 do CED, mas com uma limitação inegociável: as vantagens auferidas pelo advogado (somando contratuais e sucumbência) não podem exceder as que couberem ao constituinte. Fixar 60% para o advogado e 40% para o cliente é infração ética.

FGV / Exame de Ordem XXXVI Sanções Disciplinares na OAB

4. O advogado Fernando foi condenado em processo disciplinar por prática reiterada de retenção abusiva de autos judiciais, tendo sido apenado com censura por duas vezes nos últimos anos. Em novo processo disciplinar instaurado este ano, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB constatou a prática de nova falta punível com censura. Diante da reincidência, Fernando:

A) Receberá apenas advertência confidencial, haja vista o decurso de tempo.
B) Será punido obrigatoriamente com a sanção de exclusão dos quadros da OAB, por votação simples.
C) Estará sujeito à penalidade de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias a 12 meses. (Gabarito Correto)
D) Poderá sofrer unicamente aplicação de pena pecuniária de multa isolada.
Comentário Analítico:

O Artigo 37, I da Lei 8.906/94 estabelece que a penalidade de suspensão é aplicável nos casos de infrações disciplinares que constituam reincidência em infração apenada com censura. O prazo da suspensão varia entre 30 dias e 12 meses. A exclusão exigiria 3 suspensões anteriores ou crime infamante (Art. 38).

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Checklist de 2 Minutos: Leve para a Prova da OAB

1. Prerrogativas Vitais: Inviolabilidade do escritório exige mandado judicial específico e representante da OAB. Comunicação com preso mesmo sem procuração e incomunicável.
2. Incompatibilidade vs Impedimento: Incompatibilidade = proibição TOTAL (Polícia, Militares ativa, Magistrados, Prefeitos). Impedimento = PARCIAL (Servidor público contra Fazenda que o remunera).
3. Cláusula Quota Litis: Permitida no êxito, mas o advogado NUNCA pode receber mais que o cliente no processo somando contratuais e sucumbência.
4. Sanção de Exclusão: Exige quórum qualificado de dois terços (2/3) dos membros do Conselho Seccional.
5. Renúncia ao Mandato: Advogado deve continuar representando o cliente por 10 DIAS após a notificação, salvo se substituído antes.
6. Marketing e Publicidade: Permitido conteúdo informativo e post patrocinado ético. VEDADO outdoor, rádio/TV comercial, panfletagem e preço de honorários.
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