Súmulas Vinculantes do STF & Principais Súmulas para OAB
Compêndio esquematizado com todas as 58 Súmulas Vinculantes do STF e as súmulas do STJ/TST que a FGV mais cobra na 1ª Fase.
Súmulas Vinculantes do STF & Jurisprudência Recorrente da FGV
A banca examinadora FGV cobra repetidamente a redação literal das Súmulas Vinculantes do STF em disciplinas como Constitucional, Administrativo, Penal, Processo Penal e Tributário. Dominar esses enunciados permite pontuar diretamente em questões multidisciplinares com rapidez e segurança.
1. A Arquitetura Constitucional da Súmula Vinculante (Art. 103-A da CF/88)
Requisitos de criação, eficácia subjetiva e a quem a súmula NÃO vincula
Competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. A aprovação, revisão ou cancelamento exige o voto favorável de dois terços dos seus membros (8 ministros), após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
A partir de sua publicação na imprensa oficial, tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
NÃO vincula o Poder Legislativo em sua atividade típica de legislar (para evitar o efeito fossilizante da ordem jurídica) e NÃO vincula o próprio Plenário do STF, que pode revê-la ou cancelá-la a qualquer momento.
2. Súmulas Vinculantes em Matéria Penal & Processual Penal
As regras vinculantes que norteiam a atuação policial e processual criminal
Só é lícito o uso de algemas em casos de Perigo à integridade física (própria ou alheia), Resistência ou fundado receio de Fuga (P-R-F), justificada a excepcionalidade por escrito.
Consequência do descumprimento: responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade + nulidade da prisão ou do ato processual (como o júri popular realizado com réu algemado sem justificativa).
É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Atenção FGV: diligências sigilosas em andamento (ex: grampo telefônico ainda não degravado ou mandado de busca não cumprido) não podem ser consultadas previamente.
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária (previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90) antes do lançamento definitivo do tributo na esfera administrativa. A ação penal não pode ser instaurada enquanto houver recurso administrativo pendente de julgamento no fisco!
A falta de estabelecimento prisional adequado não autoriza a manutenção do preso em regime prisional mais gravoso. O condenado ao semiaberto que não encontrar colônia agrícola deve aguardar em regime aberto ou prisão domiciliar com monitoração eletrônica.
3. Súmulas Vinculantes de Direito Administrativo & Constitucional
Nepotismo, Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Testes de Aptidão Física
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar (PAD) NÃO ofende a Constituição. O servidor público pode exercer pessoalmente sua autodefesa. (Diferente da esfera judicial penal, onde réu sem defensor técnico acarreta nulidade absoluta!).
É inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau para cargo em comissão ou função de confiança (incluindo nepotismo cruzado).
Exceção FGV clássica: A vedação não se aplica automaticamente a cargos de natureza estritamente política (como Ministros e Secretários de Estado), salvo manifesta ausência de qualificação profissional.
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Aumento salarial no serviço público depende privativamente de lei em sentido formal.
Só por lei em sentido formal se pode sujeitar a exame psicotécnico ou teste de aptidão física (TAF) a habilitação de candidato a cargo público. A exigência contida unicamente em edital, sem previsão em lei da carreira, é nula!
4. Súmulas Vinculantes Tributárias, Financeiras e Cíveis
Garantias do contribuinte e direitos patrimoniais fundamentais
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. No Brasil, só existe prisão civil por dívida de alimentos (Pacto de San José da Costa Rica com eficácia supralegal).
É inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis (ex: locação de automóveis ou andaimes), pois locação é obrigação de dar, enquanto o fato gerador do ISS é obrigação de fazer.
É inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas, pois o ensino público em estabelecimentos oficiais é garantido gratuitamente pelo Artigo 206, IV da CF/88.
5. Súmulas Mais Cobradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Enunciados que aparecem com frequência em questões de Direito Penal e Civil
A incidência da circunstância atenuante na 2ª fase da dosimetria NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Tema reafirmado em repercussão geral pelo STF).
Quando a confissão do acusado for utilizada pelo juiz para a formação do seu convencimento na fundamentação da sentença condenatória, o réu faz jus à atenuante da confissão espontânea, ainda que seja qualificada ou retratada em juízo.
O crime de desacato (Art. 331 do CP) continua plenamente em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, sendo compatível com o Pacto de San José da Costa Rica e com a liberdade de expressão.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito (SPC/Serasa), não cabe indenização por dano moral quando preexistir legítima inscrição do devedor (salvo direito ao cancelamento).
6. A Reclamação Constitucional ao STF (Art. 103-A, § 3º)
O remédio processual direto para fazer cumprir uma Súmula Vinculante desrespeitada
Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá Reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
• Julgada procedente pelo STF: anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, determinando que outra seja proferida em conformidade.
⚠️ Pegadinha da Lei 11.417/06 (Art. 7º, § 1º): Contra ato ou omissão da Administração Pública, a Reclamação só é admitida após o esgotamento prévio das vias administrativas!
7. Pegadinhas Clássicas da FGV sobre Súmulas Vinculantes
Macetes indispensáveis para não perder pontos em enunciados capciosos
ERRADO! Conforme a Súmula Vinculante 5 do STF, a presença de advogado em PAD é facultativa. O processo é perfeitamente válido mesmo sem assistência de defensor técnico.
CORRETO em regra! A Súmula Vinculante 13 não veda de forma automática a nomeação de parentes para cargos de natureza política (Secretários e Ministros), salvo se comprovada má-fé manifesta ou patente inaptidão técnica.
ERRADO! A Súmula Vinculante 14 restringe expressamente o acesso aos elementos de prova JÁ DOCUMENTADOS. Medidas investigatórias em andamento e ainda não finalizadas mantêm o sigilo legal.
ERRADO! A Súmula Vinculante NÃO vincula o Poder Legislativo em sua função típica. O Parlamento pode legislar e aprovar lei superveniente em sentido oposto (reação legislativa).
8. Questões Oficiais FGV Comentadas Alternativa por Alternativa
Exemplos reais dos últimos Exames Unificados da OAB
1. Um servidor público federal respondeu a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) perante comissão processante instaurada pelo seu órgão de lotação. O servidor foi regularmente notificado para todos os atos, compareceu aos depoimentos e exerceu sua autodefesa pessoalmente, sem estar assistido por advogado, vindo a ser demitido ao final. Inconformado com a penalidade, contratou um advogado para ajuizar Mandado de Segurança, alegando nulidade absoluta do processo por ausência de defesa técnica. Com base no entendimento sumulado do STF:
A Súmula Vinculante 5 do STF pacificou expressamente: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." O servidor tem a faculdade de constituir advogado, mas a ausência deste não macula a higidez do procedimento.
2. Durante a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, o réu, primário e sem antecedentes criminais, foi mantido algemado durante todo o tempo em plenário perante os jurados. A defesa técnica protestou expressamente em ata, requerendo a retirada das algemas. O magistrado presidente indeferiu o pedido sob a alegação genérica de que "todo réu submetido a julgamento por crime hediondo deve permanecer algemado por cautela de segurança". O réu acabou condenado a 18 anos de reclusão. À luz da Súmula Vinculante 11:
A Súmula Vinculante 11 impõe que a excepcionalidade do uso de algemas seja justificada por escrito com base em elementos concretos de resistência, perigo ou fuga. Alegações abstratas ou genéricas sobre a gravidade do crime são ilegais e acarretam a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri.
3. O Prefeito Municipal recém-empossado editou decretos nomeando: (I) sua esposa para o cargo comissionado de Chefe do Setor de Licitações da Prefeitura; e (II) seu irmão, médico renomado com 25 anos de experiência clínica e gestão em saúde, para o cargo de Secretário Municipal de Saúde. Diante das balizas da Súmula Vinculante 13 do STF:
O STF consolidou o entendimento de que a restrição da SV 13 não alcança, em regra, os cargos políticos de primeiro escalão (Ministros e Secretários de Estado/Município), desde que o indicado ostente qualificação profissional e idoneidade (caso do irmão). Por outro lado, a nomeação da esposa para cargo puramente administrativo comissionado (Chefe de Licitações) viola frontalmente a Súmula Vinculante 13.
4. Uma decisão definitiva proferida por um Tribunal de Justiça Estadual contrariou expressamente o texto de uma Súmula Vinculante aprovada pelo STF. Para cassar imediatamente essa decisão e preservar a autoridade da súmula, a ação cabível diretamente perante o Supremo Tribunal Federal é:
O Artigo 103-A, § 3º da CF/88 prevê a Reclamação ao STF contra qualquer decisão judicial ou ato administrativo que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, cassando a decisão reclamada.
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