🏛️ Alto Peso • 6 Questões na Prova • 15 min de leitura

Direito Constitucional Esquematizado para OAB

Controle concentrado e difuso de constitucionalidade, remédios constitucionais, direitos e garantias e separação dos poderes.

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Espinha Dorsal da OAB • 6 Questões na 1ª Fase & Sucesso na 2ª Fase Controle de Constitucionalidade & Remédios

Direito Constitucional Esquematizado: Teoria, Controle & Jurisprudência do STF

Direito Constitucional representa a espinha dorsal de todo o ordenamento jurídico e é recorrentemente escolhida por milhares de examinandos para a 2ª Fase prático-profissional. Mais de 75% das questões da FGV concentram-se em: Controle Concentrado e Difuso, Remédios Constitucionais, Repartição de Competências Federativas e Processo Legislativo.

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1. Controle de Constitucionalidade: Concentrado vs. Difuso & Legitimados (Art. 103)

O tema mais técnico e recorrente nas provas de 1ª Fase e peças práticas de 2ª Fase

Ação Direta Objeto Principal Efeitos da Decisão Final Peculiaridade FGV
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) Lei ou ato normativo federal ou estadual pós-constitucional (após 05/10/1988) que contrarie a CF. Erga omnes, vinculante e ex tunc (retroativo). Admite modulação de efeitos por 2/3 dos ministros do STF (segurança jurídica ou excepcional interesse social).
ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) Exclusivamente lei ou ato normativo FEDERAL. Erga omnes, vinculante e confirma a presunção de validade da lei. Exige demonstração de relevante controvérsia judicial comprovada por decisões divergentes em tribunais.
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) Leis municipais em face da CF, normas pré-constitucionais (anteriores a 1988) e direito já revogado com reflexos. Erga omnes e vinculante. Regida pelo Princípio da Subsidiariedade: só cabe quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade (Art. 4º, § 1º da Lei 9.882/99).
ADO (Ação Direta por Omissão) Inércia legislativa em editar norma regulamentadora indispensável da CF. Ciência ao Poder Legislativo ou prazo de 30 dias se órgão administrativo. Via de controle abstrato para combater a síndrome da inefetividade constitucional.
Legitimados Universais (Neutros) Sem Pertinência

Possuem interesse de agir presumido; podem ajuizar qualquer ação concentrada sobre qualquer matéria:

  • Presidente da República
  • Mesa do Senado Federal
  • Mesa da Câmara dos Deputados
  • Procurador-Geral da República (PGR)
  • Conselho Federal da OAB (CFOAB) (apenas o Federal, Seccionais Estaduais NÃO podem propor no STF!)
  • Partido Político com representação no Congresso Nacional (basta 1 deputado federal ou 1 senador diplomado).
Legitimados Especiais (Qualificados) Exigem Pertinência

Devem comprovar obrigatoriamente a pertinência temática (relação direta entre o conteúdo da lei e os objetivos funcionais da entidade):

  • Governador de Estado ou do DF
  • Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Distrital
  • Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional (exige presença em pelo menos 9 Estados e representação de uma categoria homogênea).
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2. Quadro Comparativo dos Remédios Constitucionais (Art. 5º da CF/88)

Cabimento exato, prazos decadenciais, gratuidade e legitimidade ativa

🕊️ Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII)

Protege a liberdade de locomoção (ir, vir e permanecer). É gratuito, não exige advogado formal e pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica em favor de outrem. Não cabe para discutir mérito de punição disciplinar militar.

📊 Habeas Data (Art. 5º, LXXII)

Assegura o conhecimento ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante (personalíssimo) em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Gratuito. Exige prova da recusa administrativa prévia (Súmula 2 do STJ).

⚖️ Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX)

Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD contra ato ilegal ou abuso de autoridade pública. Prazo decadencial improrrogável de 120 dias da ciência do ato. Exige prova documental pré-constituída (não há dilação probatória).

📜 Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI)

Cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Disciplinado pela Lei 13.300/16.

👥 Ação Popular (Art. 5º, LXXIII)

Legitimidade exclusiva de qualquer CIDADÃO (comprova com título de eleitor) para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico/cultural. Isenta de custas e sucumbência, salvo má-fé comprovada.

🛑 Ação Civil Pública (Lei 7.347/85)

Destinada a proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (consumidor, meio ambiente, ordem econômica). Legitimados taxativos: MP, Defensoria Pública, entes federativos e associações constituídas há mais de 1 ano.

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3. Repartição de Competências Federativas (Arts. 21 a 30)

Macetes mnemônicos para não confundir competência privativa da União com concorrente

Privativa da União para Legislar (Art. 22 CF)

Mnemônico clássico dos ramos do direito: "CAPACETE de PM":
• Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial (Empresarial), Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo.
• Também: trânsito e transporte, telecomunicações e diretrizes da educação nacional.

Parágrafo Único (Pegadinha FGV): Lei Complementar Federal pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias.
Concorrente União, Estados e DF (Art. 24 CF)

Mnemônico dos ramos do direito: "PUTO-FE":
• Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Orçamentário e Financeiro / Econômico.
• Também: proteção ao meio ambiente, juizados especiais e consumo.

Regra de Ouro: A União edita normas gerais. Os Estados exercem competência suplementar. Se a União for omissa, o Estado exerce competência legislativa plena (mas se superveniente vier lei federal, suspende a eficácia da lei estadual no que for contrária).
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4. Processo Legislativo & Limites às Emendas Constitucionais (Art. 60)

Quórum qualificado, promulgação e as 4 Cláusulas Pétreas inegociáveis

Iniciativa Quem Pode Propor PEC?

1. 1/3, no mínimo, da Câmara dos Deputados ou do Senado.
2. Presidente da República.
3. Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades federativas, manifestando-se pela maioria relativa.

Votação Quórum Qualificado

Discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros em ambos.

Promulgação Não há Sanção do Presidente

A emenda à Constituição é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal conjuntamente. O Presidente da República não sanciona nem pode vetar uma PEC!

🚫 As 4 Cláusulas Pétreas (Art. 60, § 4º da CF/88):

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
1. A forma federativa de Estado;
2. O voto direto, secreto, universal e periódico (atenção FGV: a obrigatoriedade do voto NÃO é cláusula pétrea; pode ser instituído o voto facultativo por PEC);
3. A separação dos Poderes;
4. Os direitos e garantias individuais.

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5. Direitos Fundamentais & Entendimento Vinculante do STF (Art. 5º)

Teses de repercussão geral aplicadas com frequência nos casos práticos da FGV

Inviolabilidade Domiciliar (Tema 280 STF)

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em caso de crime permanente como tráfico, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas pelas circunstâncias prévias. Mera denúncia anônima desacompanhada de diligências prévias ou fuga desmotivada não autoriza invasão.

Extradição de Brasileiro (Art. 5º, LI)

• Brasileiro Nato: NUNCA será extraditado sob nenhuma hipótese.
• Brasileiro Naturalizado: Só pode ser extraditado em dois casos: crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas a qualquer tempo.

Interceptação Telefônica (Art. 5º, XII)

Exige ordem judicial fundamentada, hipóteses de investigação criminal ou instrução processual penal na forma da Lei 9.296/96. Não cabe em processo administrativo cível ou disciplinar como medida de origem (embora se admita prova emprestada já colhida licitamente).

Prisão Civil por Dívida (Súmula Vinculante 25)

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito (em consonância com o Pacto de San José da Costa Rica). A única prisão civil por dívida admitida no Brasil atualmente é a do devedor inescusável de alimentos.

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6. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — O que Podem e NÃO Podem Fazer

As CPIs possuem "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (Art. 58, § 3º), mas com limites estritos

✅ A CPI PODE Determinar Diretamente:
  • Quebra de sigilo bancário do investigado (por decisão fundamentada e maioria).
  • Quebra de sigilo fiscal (dados da Receita).
  • Quebra de sigilo de dados telefônicos (registro das ligações feitas e recebidas).
  • Convocação de testemunhas e investigados para depor (com condução coercitiva em caso de não comparecimento injustificado).
  • Prisão em flagrante delito (como qualquer autoridade).
❌ A CPI NUNCA PODE (Reserva de Jurisdição do Juiz):
  • Interceptação telefônica (escuta/gravação de conversas): Exclusiva de juiz!
  • Busca e apreensão domiciliar: Mandado em residência exige ordem judicial!
  • Prisão preventiva ou temporária: CPI não pode decretar prisão cautelar!
  • Apreensão de passaporte ou indisponibilidade de bens.
  • Condenar criminalmente (a CPI apenas remete o relatório ao MP para que este promova a ação penal).
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7. Pegadinhas Clássicas da FGV em Direito Constitucional

Erros frequentes em casos hipotéticos formulados pela banca examinadora

Armadilha 1: "O Conselho Seccional da OAB de São Paulo pode ajuizar ADI no STF contra lei federal"

ERRADO! O rol do Artigo 103 da CF contempla apenas o Conselho Federal da OAB (CFOAB) para propor ações diretas no STF. Os Conselhos Seccionais Estaduais possuem legitimidade apenas perante os Tribunais de Justiça estaduais em face de Constituições Estaduais.

Armadilha 2: "Cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra lei municipal em face da CF"

ERRADO! O controle concentrado de lei municipal em face da Constituição Federal no STF é feito exclusivamente por ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), JAMAIS por ADI!

Armadilha 3: "O voto obrigatório é cláusula pétrea e não pode ser alterado por emenda"

ERRADO! O Art. 60, § 4º, II da CF blinda o voto "direto, secreto, universal e periódico". A palavra obrigatório não consta no rol! É plenamente constitucional uma PEC que institua o voto facultativo a todos os cidadãos.

Armadilha 4: "O Estado membro pode legislar livremente sobre regras de trânsito em seu território"

ERRADO! Trânsito e transporte é matéria de competência privativa da União (Art. 22, XI). Leis estaduais que obrigam colocação de itens de segurança ou criam regras próprias são sistematicamente declaradas inconstitucionais pelo STF.

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8. Questões Oficiais FGV Comentadas Alternativa por Alternativa

Exemplos reais dos últimos Exames de Ordem da OAB

FGV / Exame de Ordem XXXIX Controle de Constitucionalidade

1. O Governador de determinado Estado da Federação, insatisfeito com a edição de uma lei federal que instituiu normas rígidas sobre a exploração de recursos minerais em todo o território nacional, pretende ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal. Sobre a legitimidade ativa e os requisitos dessa ação, assinale a afirmativa correta:

A) O Governador de Estado é legitimado universal, podendo impugnar qualquer lei federal perante o STF independentemente de comprovar interesse específico.
B) O Governador de Estado é legitimado especial (ou qualificado), exigindo-se dele a demonstração da pertinência temática entre a matéria da lei impugnada e os interesses do respectivo Estado. (Gabarito Correto)
C) O Governador não possui legitimidade para propor ADI em face de lei federal, cabendo-lhe apenas propor ADPF.
D) A representação judicial do Governador perante o STF nessa ação deve ser promovida privativamente pelo Procurador-Geral da República.
Comentário Analítico:

O Governador de Estado figura no rol do Artigo 103, V da CF/88, sendo classificado pela jurisprudência pacífica do STF como legitimado especial. Isso significa que ele deve comprovar a existência de pertinência temática, isto é, que a norma federal questionada repercute diretamente na esfera jurídica ou econômica do Estado que governa.

FGV / Exame de Ordem XXXVIII Remédios Constitucionais

2. Marcelo tomou ciência de que seu nome consta com restrições e informações desabonadoras nos arquivos cadastrais de um órgão público mantido pelo Governo do Estado. Dirigiu-se pessoalmente ao balcão de atendimento e formulou requerimento formal para ter vista e cópia das anotações existentes sobre sua pessoa. O diretor do órgão indeferiu expressamente o pedido sob alegação genérica de sigilo interno. Para garantir o acesso a essas informações pessoais, o instrumento constitucional adequado é:

A) Mandado de Segurança, haja vista a violação de direito líquido e certo.
B) Habeas Data, sendo ação constitucional gratuita destinada ao conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante em entidades públicas. (Gabarito Correto)
C) Ação Popular, por ferir o princípio da publicidade administrativa.
D) Mandado de Injunção, em razão da omissão legislativa sobre o tema.
Comentário Analítico:

O Habeas Data (Art. 5º, LXXII, "a" da CF/88) serve especificamente para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. O Mandado de Segurança é residual e não cabe para situações amparadas por HD.

FGV / Exame de Ordem XXXVII Poderes das CPIs

3. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída na Câmara dos Deputados para investigar desvios de recursos federais aprovou requerimento deliberando as seguintes medidas contra um empresário investigado: (I) a quebra do seu sigilo bancário e fiscal; e (II) a expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido em sua residência residencial. Diante dos limites constitucionais das CPIs:

A) Ambas as medidas são constitucionais, pois a CPI possui todos os poderes instrutórios de um juiz de direito.
B) A quebra do sigilo bancário e fiscal é válida, mas a busca e apreensão domiciliar é inconstitucional por estar submetida à reserva de jurisdição do Poder Judiciário. (Gabarito Correto)
C) Ambas as medidas são inconstitucionais, pois somente o Poder Judiciário pode quebrar sigilos ou determinar diligências coercitivas.
D) A busca e apreensão domiciliar é permitida, desde que autorizada pelo Presidente do Senado Federal.
Comentário Analítico:

A jurisprudência consolidada do STF assenta que a CPI pode quebrar diretamente sigilo bancário, fiscal e de registros telefônicos mediante decisão fundamentada. Contudo, atos como busca e apreensão domiciliar, interceptação de comunicações telefônicas e decretar prisões preventivas estão sob reserva de jurisdição (só o juiz pode decretar).

FGV / Exame de Ordem XXXVI Processo Legislativo Constitucional

4. Foi apresentada no Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) subscrita por um terço dos senadores. Após regular tramitação e aprovação em dois turnos em ambas as Casas do Congresso Nacional pelo quórum de 3/5, a mesa diretora encaminhou o texto ao Presidente da República para sanção ou veto. O Presidente da República:

A) Tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a emenda, por razões políticas ou jurídicas.
B) Pode vetar apenas parcialmente a emenda, devolvendo as partes vetadas ao Congresso.
C) Não tem competência para sancionar nem para vetar a emenda, devendo a sua promulgação ser realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (Gabarito Correto)
D) Deve promulgar a emenda obrigatoriamente em até 48 horas após o recebimento.
Comentário Analítico:

No processo de emenda à Constituição (Artigo 60, § 3º da CF/88), não há fase de sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo. A emenda aprovada é promulgada diretamente pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

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Checklist de 2 Minutos: Leve para a Prova da OAB

1. Legitimados Universais (Art. 103): Presidente, Mesas da Câmara e Senado, PGR, Conselho Federal da OAB e Partidos com representação. Sem pertinência temática!
2. Legitimados Especiais: Governador, Mesas das Assembleias Legislativas e Confederações Sindicais/Entidades Nacionais. EXIGEM pertinência temática!
3. Lei Municipal no STF: Lei municipal contra a CF só pode ser impugnada no STF via ADPF, NUNCA via ADI!
4. Quórum de PEC (Art. 60): 2 Casas, 2 Turnos, 3/5 dos votos. Promulgação pelas Mesas da Câmara e Senado (sem sanção nem veto presidencial!).
5. Competência Privativa vs Concorrente: Privativa da União = "CAPACETE de PM" (Civil, Penal, Processo, etc.). Concorrente = "PUTO-FE" (Penitenciário, Urbanístico, Tributário, etc.).
6. Poderes da CPI: Pode quebrar sigilo fiscal, bancário e telefônico. NÃO PODE interceptar ligação telefônica nem invadir domicílio (reserva de juiz!).
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