Direito Constitucional Esquematizado para OAB
Controle concentrado e difuso de constitucionalidade, remédios constitucionais, direitos e garantias e separação dos poderes.
Direito Constitucional Esquematizado: Teoria, Controle & Jurisprudência do STF
Direito Constitucional representa a espinha dorsal de todo o ordenamento jurídico e é recorrentemente escolhida por milhares de examinandos para a 2ª Fase prático-profissional. Mais de 75% das questões da FGV concentram-se em: Controle Concentrado e Difuso, Remédios Constitucionais, Repartição de Competências Federativas e Processo Legislativo.
1. Controle de Constitucionalidade: Concentrado vs. Difuso & Legitimados (Art. 103)
O tema mais técnico e recorrente nas provas de 1ª Fase e peças práticas de 2ª Fase
| Ação Direta | Objeto Principal | Efeitos da Decisão Final | Peculiaridade FGV |
|---|---|---|---|
| ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) | Lei ou ato normativo federal ou estadual pós-constitucional (após 05/10/1988) que contrarie a CF. | Erga omnes, vinculante e ex tunc (retroativo). | Admite modulação de efeitos por 2/3 dos ministros do STF (segurança jurídica ou excepcional interesse social). |
| ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) | Exclusivamente lei ou ato normativo FEDERAL. | Erga omnes, vinculante e confirma a presunção de validade da lei. | Exige demonstração de relevante controvérsia judicial comprovada por decisões divergentes em tribunais. |
| ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) | Leis municipais em face da CF, normas pré-constitucionais (anteriores a 1988) e direito já revogado com reflexos. | Erga omnes e vinculante. | Regida pelo Princípio da Subsidiariedade: só cabe quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade (Art. 4º, § 1º da Lei 9.882/99). |
| ADO (Ação Direta por Omissão) | Inércia legislativa em editar norma regulamentadora indispensável da CF. | Ciência ao Poder Legislativo ou prazo de 30 dias se órgão administrativo. | Via de controle abstrato para combater a síndrome da inefetividade constitucional. |
Possuem interesse de agir presumido; podem ajuizar qualquer ação concentrada sobre qualquer matéria:
- Presidente da República
- Mesa do Senado Federal
- Mesa da Câmara dos Deputados
- Procurador-Geral da República (PGR)
- Conselho Federal da OAB (CFOAB) (apenas o Federal, Seccionais Estaduais NÃO podem propor no STF!)
- Partido Político com representação no Congresso Nacional (basta 1 deputado federal ou 1 senador diplomado).
Devem comprovar obrigatoriamente a pertinência temática (relação direta entre o conteúdo da lei e os objetivos funcionais da entidade):
- Governador de Estado ou do DF
- Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Distrital
- Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional (exige presença em pelo menos 9 Estados e representação de uma categoria homogênea).
2. Quadro Comparativo dos Remédios Constitucionais (Art. 5º da CF/88)
Cabimento exato, prazos decadenciais, gratuidade e legitimidade ativa
Protege a liberdade de locomoção (ir, vir e permanecer). É gratuito, não exige advogado formal e pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica em favor de outrem. Não cabe para discutir mérito de punição disciplinar militar.
Assegura o conhecimento ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante (personalíssimo) em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Gratuito. Exige prova da recusa administrativa prévia (Súmula 2 do STJ).
Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD contra ato ilegal ou abuso de autoridade pública. Prazo decadencial improrrogável de 120 dias da ciência do ato. Exige prova documental pré-constituída (não há dilação probatória).
Cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Disciplinado pela Lei 13.300/16.
Legitimidade exclusiva de qualquer CIDADÃO (comprova com título de eleitor) para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico/cultural. Isenta de custas e sucumbência, salvo má-fé comprovada.
Destinada a proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (consumidor, meio ambiente, ordem econômica). Legitimados taxativos: MP, Defensoria Pública, entes federativos e associações constituídas há mais de 1 ano.
3. Repartição de Competências Federativas (Arts. 21 a 30)
Macetes mnemônicos para não confundir competência privativa da União com concorrente
Mnemônico clássico dos ramos do direito: "CAPACETE de PM":
• Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial (Empresarial), Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo.
• Também: trânsito e transporte, telecomunicações e diretrizes da educação nacional.
Mnemônico dos ramos do direito: "PUTO-FE":
• Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Orçamentário e Financeiro / Econômico.
• Também: proteção ao meio ambiente, juizados especiais e consumo.
4. Processo Legislativo & Limites às Emendas Constitucionais (Art. 60)
Quórum qualificado, promulgação e as 4 Cláusulas Pétreas inegociáveis
1. 1/3, no mínimo, da Câmara dos Deputados ou do Senado.
2. Presidente da República.
3. Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades federativas, manifestando-se pela maioria relativa.
Discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros em ambos.
A emenda à Constituição é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal conjuntamente. O Presidente da República não sanciona nem pode vetar uma PEC!
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
1. A forma federativa de Estado;
2. O voto direto, secreto, universal e periódico (atenção FGV: a obrigatoriedade do voto NÃO é cláusula pétrea; pode ser instituído o voto facultativo por PEC);
3. A separação dos Poderes;
4. Os direitos e garantias individuais.
5. Direitos Fundamentais & Entendimento Vinculante do STF (Art. 5º)
Teses de repercussão geral aplicadas com frequência nos casos práticos da FGV
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em caso de crime permanente como tráfico, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas pelas circunstâncias prévias. Mera denúncia anônima desacompanhada de diligências prévias ou fuga desmotivada não autoriza invasão.
• Brasileiro Nato: NUNCA será extraditado sob nenhuma hipótese.
• Brasileiro Naturalizado: Só pode ser extraditado em dois casos: crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas a qualquer tempo.
Exige ordem judicial fundamentada, hipóteses de investigação criminal ou instrução processual penal na forma da Lei 9.296/96. Não cabe em processo administrativo cível ou disciplinar como medida de origem (embora se admita prova emprestada já colhida licitamente).
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito (em consonância com o Pacto de San José da Costa Rica). A única prisão civil por dívida admitida no Brasil atualmente é a do devedor inescusável de alimentos.
6. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — O que Podem e NÃO Podem Fazer
As CPIs possuem "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (Art. 58, § 3º), mas com limites estritos
- Quebra de sigilo bancário do investigado (por decisão fundamentada e maioria).
- Quebra de sigilo fiscal (dados da Receita).
- Quebra de sigilo de dados telefônicos (registro das ligações feitas e recebidas).
- Convocação de testemunhas e investigados para depor (com condução coercitiva em caso de não comparecimento injustificado).
- Prisão em flagrante delito (como qualquer autoridade).
- Interceptação telefônica (escuta/gravação de conversas): Exclusiva de juiz!
- Busca e apreensão domiciliar: Mandado em residência exige ordem judicial!
- Prisão preventiva ou temporária: CPI não pode decretar prisão cautelar!
- Apreensão de passaporte ou indisponibilidade de bens.
- Condenar criminalmente (a CPI apenas remete o relatório ao MP para que este promova a ação penal).
7. Pegadinhas Clássicas da FGV em Direito Constitucional
Erros frequentes em casos hipotéticos formulados pela banca examinadora
ERRADO! O rol do Artigo 103 da CF contempla apenas o Conselho Federal da OAB (CFOAB) para propor ações diretas no STF. Os Conselhos Seccionais Estaduais possuem legitimidade apenas perante os Tribunais de Justiça estaduais em face de Constituições Estaduais.
ERRADO! O controle concentrado de lei municipal em face da Constituição Federal no STF é feito exclusivamente por ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), JAMAIS por ADI!
ERRADO! O Art. 60, § 4º, II da CF blinda o voto "direto, secreto, universal e periódico". A palavra obrigatório não consta no rol! É plenamente constitucional uma PEC que institua o voto facultativo a todos os cidadãos.
ERRADO! Trânsito e transporte é matéria de competência privativa da União (Art. 22, XI). Leis estaduais que obrigam colocação de itens de segurança ou criam regras próprias são sistematicamente declaradas inconstitucionais pelo STF.
8. Questões Oficiais FGV Comentadas Alternativa por Alternativa
Exemplos reais dos últimos Exames de Ordem da OAB
1. O Governador de determinado Estado da Federação, insatisfeito com a edição de uma lei federal que instituiu normas rígidas sobre a exploração de recursos minerais em todo o território nacional, pretende ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal. Sobre a legitimidade ativa e os requisitos dessa ação, assinale a afirmativa correta:
O Governador de Estado figura no rol do Artigo 103, V da CF/88, sendo classificado pela jurisprudência pacífica do STF como legitimado especial. Isso significa que ele deve comprovar a existência de pertinência temática, isto é, que a norma federal questionada repercute diretamente na esfera jurídica ou econômica do Estado que governa.
2. Marcelo tomou ciência de que seu nome consta com restrições e informações desabonadoras nos arquivos cadastrais de um órgão público mantido pelo Governo do Estado. Dirigiu-se pessoalmente ao balcão de atendimento e formulou requerimento formal para ter vista e cópia das anotações existentes sobre sua pessoa. O diretor do órgão indeferiu expressamente o pedido sob alegação genérica de sigilo interno. Para garantir o acesso a essas informações pessoais, o instrumento constitucional adequado é:
O Habeas Data (Art. 5º, LXXII, "a" da CF/88) serve especificamente para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. O Mandado de Segurança é residual e não cabe para situações amparadas por HD.
3. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída na Câmara dos Deputados para investigar desvios de recursos federais aprovou requerimento deliberando as seguintes medidas contra um empresário investigado: (I) a quebra do seu sigilo bancário e fiscal; e (II) a expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido em sua residência residencial. Diante dos limites constitucionais das CPIs:
A jurisprudência consolidada do STF assenta que a CPI pode quebrar diretamente sigilo bancário, fiscal e de registros telefônicos mediante decisão fundamentada. Contudo, atos como busca e apreensão domiciliar, interceptação de comunicações telefônicas e decretar prisões preventivas estão sob reserva de jurisdição (só o juiz pode decretar).
4. Foi apresentada no Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) subscrita por um terço dos senadores. Após regular tramitação e aprovação em dois turnos em ambas as Casas do Congresso Nacional pelo quórum de 3/5, a mesa diretora encaminhou o texto ao Presidente da República para sanção ou veto. O Presidente da República:
No processo de emenda à Constituição (Artigo 60, § 3º da CF/88), não há fase de sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo. A emenda aprovada é promulgada diretamente pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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